A Prefeitura Municipal de Fortaleza informa que, de acordo com a legislação tributária do município de Fortaleza,
Lei Complementar 241/2017
Seção IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 55. As Licenças para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas que, até a data da publicação desta Lei, tiverem mais de 1 (um) ano de concessão, e que não tenha ocorrido nenhuma das hipóteses previstas no artigo 323, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, com redação dada por ela, lei, vencerão no dia 30 de junho de 2018.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica às licenças que vencerão até o dia 31 de maio de 2018.
O Alvará de Funcionamento do seu estabelecimento precisa ser renovado nos prazos abaixo:
Para os Alvarás emitidos a menos de um ano:
Renovar até o último dia útil do mês seguinte ao que completar um ano do Alvará inicial.
Ex.: Alvará emitido em novembro de 2017 deverá ser renovado até 31 de dezembro de 2018.
Para os Alvarás emitidos a mais de um ano:
Renovar até o dia 30 de junho de 2018.
Lembramos ainda que, para sua comodidade, a renovação do seu Alvará deve ser solicitada pela internet através do sistema Fortaleza Online.
Link do serviço:
https://urbanismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br/servicos/110-alvara-de-funcionamento
Contato do serviço: (85) 3482-8018
Horário de Atendimento por telefone: Segunda a sexta, 8hs as 17:00hs
Horário de Atendimento presencial SEUMA: Segunda a sexta, 8hs as 11:30hs (atendimento por senha)
Área Responsável: Célula de Alvarás de Funcionamento e outras Autorizações: CEAF/SEUMA
Endereços: Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortaleza, CE
Fonte: Sefin Fortaleza