O Supremo Tribunal Federal aprovou por 7 votos a 4 a liberação da terceirização para atividade fim das empresas.
Com a nova regra, aprovada pelo Congresso Nacional e que se encontrava em julgamento no STF, as empresas poderão terceirizar livremente suas atividades. Anteriormente, o entendimento é de que só poderia terceirizar atividades meio, como vigilância, zeladoria e atividades que fossem consideradas acessórias.
As empresas contratantes ficam responsabilizada como subisidiarias, como no caso de multa, caso a empresa terceirizada se encontre ausente como nos casos de falência.
Votaram a favor da terceirização irrestrita os seguintes ministros: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Votaram contra a terceirização irrestrita: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Para Marcos Verlaine, jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap, “A decisão do STF, por 7 a 4, de constitucionalizar a terceirização nas atividades-fim da empresa significa que as relações de trabalho ficarão ainda mais precárias, com graves perdas de direitos e a redução da dignidade do trabalhador”.