A intenção é tornar mais justa a distribuição da arrecadação
Neste ano, a forma de cobrança do ISS (ou ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sofre mudança pela Lei Complementar 175/2020. As alterações se referem às atividades de planos de saúde, leasing, administração de fundos, de consórcios e de cartões crédito/débito. Agora, o imposto será retido onde está localizado o tomador do serviço e não mais na sede da organização prestadora do serviço. A mudança, que já traz efeitos parciais em 2021, deve impactar em restaurantes, lojistas, comerciantes, entre outros.
O que se pretende com a lei é distribuir de maneira mais justa o produto de arrecadação do ISS. A ideia é favorecer municípios menores que não possuem grandes fontes geradoras de receitas. Além de evitar que o serviço seja tributado duplamente, na origem e posteriormente no destino. As alterações provocarão futuras demandas para o judiciário, que deve discuti-las, tendo como foco principal a divisão das cobranças; a forma e quem efetivamente irá cobrar.
A mudança ocorrerá de forma gradual ao longo de três anos, de 2021 a 2023. Em 2021, 33,5% do ISS ficará com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador. Por fim, a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
A alíquota do ISS possui valor variável. Isso significa que o município responsável por cobrar o imposto determina o valor a incidir na base de cálculo. O valor máximo permitido é de 5% e o mínimo de 2%, conforme Artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Até o final de 2020, 100% do ISS ficava com o município onde a sede do prestador estivesse situada.
Mudanças na cobrança do ISS 2021 exigem atualizações contábeis
Pequenos e médios municípios que serão beneficiados com as alterações na maneira de cobrar o ISS devem não apenas planejar a gestão desse incremento na receita, mas também realizar transformações em sua estrutura tributária. Para atender às novas demandas, será fundamental capacitar os responsáveis por fiscalizar esses serviços que devem dominar as fontes geradoras existentes e as que passam a ser contempladas. Também será necessário alterar a legislação local, pois as mudanças na cobrança do ISS trarão novas oportunidades de arrecadação que precisarão de respaldo legal, através de novas regulações previstas em lei.
A Lei Complementar 175/2020 criou um padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e instituiu o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN para regular a aplicação do padrão nacional. O Comitê terá o auxílio de grupo técnico, com participação de representantes dos contribuintes, para definir, inclusive, o layout, o acesso e a forma de fornecimento das informações.