A Ordem dos Advogados do Brasil questiona no STF decreto presidencial sobre coleta de dados dos brasileiros
A OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 6649) no Supremo Tribunal Federal contra decreto presidencial. Para a entidade, com este decreto, o governo criará uma espécie de ferramenta de vigilância estatal poderosa ao incluir informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros. Além de dados pessoais sensíveis, como os biométricos.
O Decreto 10.046/2019, da Presidência da República, trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. De acordo com a entidade dos advogados, o texto viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que já questiona o mesmo decreto. Para o conselho, a medida invade matérias de competência privativa de lei, aumentando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República.
A OAB alega ainda que a norma contraria decisões anteriores do STF (nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393) quando o Tribunal suspendeu a eficácia da Medida Provisória 954/2020, sobre compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte OPOVO