Trabalhadores conquistam na Justiça o direito de sacar todo o recurso do FGTS
O estado de calamidade pública, decretado pelo governo federal por causa da pandemia da covid-19, é o argumento legal que vem permitindo aos trabalhadores sacarem todo o recurso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a que tenham direito. Isso ocorre, porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.
O saque do FGTS Integral é uma modalidade diferente do saque emergencial e do saque-aniversário. Ele também se diferencia do saque-rescisão, pois para sacar o valor do FGTS, não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa. Mas, para sacar o benefício, é preciso demonstrar que a pessoa está em dificuldades financeiras.
Os interessados nesse tipo de saque devem entrar com ação na justiça, apresentando o máximo de documentos que comprovem a necessidade de sacar o recurso. Entre a documentação que pode ser usada, estão: Contrato de locação e eventual carta de cobrança; Boleto de condomínio e carta de cobrança; Boleto de plano médico; Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet; Mensalidade escolar; Extrato bancário com eventual saldo negativo; Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia) e Notas fiscais de gastos com alimentação e remédios.
Quer saber como realizar o saque aniversário do seu FGTS?! Clique aqui