Centro de atendimento suspendeu trabalho presencial até o final de fevereiro após funcionário contrairCovid-19
Servidores lotados no centro de atendimento da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza estão cumprindo quarentena por sete dias corridos. O atendimento presencial na unidade fica, então, suspenso até o fim de fevereiro. A medida veio após um servidor positivar para Covid-19. As atividades presenciais retornam na segunda, 1º de março, após a desinfecção do ambiente. Até lá, os servidores trabalharão de maneira remota.
A Receita informa, ainda, que contribuintes que tenham agendamento até o final deste mês serão orientados e terão seus serviços imediatamente reagendados pela instituição. Demais atendimentos aos contribuintes da jurisdição estão acontecendo pelos canais eletrônicos e virtuais, como o Portal e-CAC, Dossiê Digital de Atendimento – DDA, chat ou Fale Conosco.
Agora, quem precise de serviços não contemplados pelos canais virtuais e eletrônicos da Receita pode solicitar atendimento pelo email: atendimentorfb.03@rfb.gov.br. Junto à solicitação, é preciso enviar a documentação digitalizada que embase o requerimento, conforme as instruções e formulários específicos para cada tipo de serviço, disponíveis na Lista de Serviços RFB.
A mensagem deve conter, ainda, nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta do pedido. Quanto ao documento de identificação, esse deve vir em foto tipo “selfie” do interessado ou responsável segurando-o. Na fotografia deverá aparecer nitidamente a foto do requerente no documento, e o seu respectivo número.
Os pedidos somente serão processados em dias úteis, das 8 às 17h. O resultado da solicitação fica disponível no site da Receita. Se for possível o atendimento por esse canal, o interessado receberá, via e-mail, orientações sobre como proceder.
A Receita Federal afirma ainda que tem o direito de indeferir sumariamente solicitações em desacordo com a Portaria SRRF03 nº 145, de 23 de março de 2020, que traz as instruções da Lista de Serviços RFB, ou outras normas tributárias, em especial as que tratem de sigilo fiscal, devendo o solicitante ser esclarecido sobre o motivo do indeferimento.