As quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual. Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal.
A escolha entre essas quatro opções para quem deseja ter a sua própria empresa, sem a necessidade de um sócio para isso, vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais obrigações legais devem ser cumpridas, os benefícios, entre outras variantes.
Por todos esses motivos é tão importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, pois será essa definição que vai determinar quais impostos precisam ser pagos pela empresa e outros fatores que garantem a legalidade de um negócio.
Mas e ai? Qual a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU?
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
MEI
O MEI, Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria, tais como cabeleireiros, doceiros, motoboys, eletricistas e outros.
Com isso, quem antes trabalhava na informalidade, pode abrir o próprio CNPJ e, com isso, ter uma série de benefícios, tais como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.
EI
A Empresa Individual, EI, é aquela na qual o titular empreende sem a necessidade de contar com um sócio.
Ainda que permita mais atividades que o MEI, a EI não é alternativa para profissões regulamentadas, ou seja, aquelas que precisam fazer parte de um conselho de classe, tais como profissionais de enfermagem, jornalistas, biólogos, entre outros.
Eireli
Como dissemos no início deste artigo, Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como sugere o nome, trata-se de um tipo societário no qual o responsável pelo negócio é uma única pessoa, o titular.
Na lista de diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU, essa se torna uma boa opção para empreendedores que não se enquadram na lista de atividades permitidas das outras categorias.
SLU
Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, e você não quer dispor do valor exigido para o Capital Social da Eireli, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.
A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão