Conselho Federal de Contabilidade (CFC) envia ofício para Receita Federal solicitando prorrogação para a entrega da ECF
A solicitação da prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF, feita pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) à Receita Federal vai até o dia 30 de setembro. O documento ainda destaca que a data de entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o dia 30 de julho, o que pode gerar sobrecarga dos sistemas do Fisco.
No ofício, também é mencionada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021, sendo então novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF.
O CFC aproveitou o envio do ofício para também comunicar a Receita sobre as dificuldades com o SicalcWeb. De acordo com o ofício, o programa não gera os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) com código de barras, o que tem ocasionado problemas aos contribuintes e reforça que está ciente de que a nova versão on-line do SicalcWeb possibilitará, futuramente, a emissão do Darf com um código de barras mais moderno e aplicável.
Com informações do CFC