Para não ser incluído na Dívida Ativa, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem pagar débitos com a União até o final do mês
A regularização de débitos com a União deve ser efetuada até o dia 31 de agosto de 2021 para que os Microempreendedores Individuais (MEI) não sejam inscritos na Dívida Ativa. Para regularizar sua situação, o MEI deve efetuar o pagamento dos débitos, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou de parcelamento.
A emissão do DAS e o parcelamento, podem ser feitos pelo portal do Simples Nacional ou pelo App MEI (disponível para celulares Android ou IOS). Em setembro, a Receita enviará para a Dívida Ativa os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizado. Os valores serão cobrados com juros e outros encargos previstos em lei.
A regularização dos débitos evita a cobrança judicial e outras consequências como:
Deixar de ser segurado do INSS e perder os benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria e auxílio doença; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Com a inscrição na Dívida Ativa, os valores previdenciários e tributos federais devem ser consultados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos. Já os valores relativos ao ISS e/ou ICMS serão transferidos aos municípios ou aos estados, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Consultas de débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.