A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento anual similar a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – ferramenta do Governo Federal que unifica informações fiscais e contábeis das três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). O prazo final é hoje, quarta (31/08), para que os contribuintes informem operações fiscais e contábeis das empresas.
Estruturada por blocos com funções específicas, com agrupamentos de informações entre registros iniciais e registros finais, a declaração da ECT deve ser feita em várias etapas. No SPED, está disponível o programa gerador para download. Além do manual completo atualizado em 2022, legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.
A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. Segundo a instrução normativa RFB nº 1.422/2013, as empresas devem preencher todas as operações e movimentações contidas na composição da base de cálculo, do valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem não entregar a ECF, ou entregar com atraso, receberá multa equivalente a 0,25% – por mês calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%). A multa não pode ser maior que R$ 100 mil, para empresas com receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Fonte: Portal Contábeis