Dados sobre todas as condenações de empresas devem ser inseridos no eSocial a partir de 16 de janeiro. As empresas serão obrigadas a informar dados de todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, sendo obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.
De acordo com as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos, ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
As empresas também devem informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Sendo exigido também informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Fonte: Jornal Contábil