O Decreto nº 3.048/1999 prevê, em seu anexo I, a relação de doenças que dão direito a esse acréscimo de 25% para o aposentado, a saber:
A relação de enfermidades abaixo transcrita não pode ser considerada como taxativa, ou seja, admite a inserção de outras situações que possam levar o aposentado a necessitar de assistência permanente mesmo não estando previsto no anexo I do Decreto nº 3.048/1999, o que pode ser comprovado por meio de laudos e exames médicos, assim como em perícia médica a ser realizada em qualquer das unidades do INSS.
Cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Fique atento em seus direitos!