Com o retorno oficial do carnaval após o período de dois anos de pandemia, é importante se certificar de como proceder nos dias que acontecem o período carnavalesco.
O período de carnaval não é considerado feriado, e sim ponto facultativo. A empresa contratante poderá disponibilizar acordo de compensação de horas e assim, o funcionário poderá folgar durante o carnaval. Para o uso de banco de horas é necessário que exista um acordo escrito entre empregado e empregador.
É necessário observar também o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto. Caso o trabalhador falte poderá ser descontado na folha de pagamento, sofrer alterações no descanso semanal remunerado (DSR) ou até mesmo demissão por justa causa.
Então, se não houver decreto municipal estabelecendo feriado ou algum acordo com o empregador disponibilizando folga durante o carnaval, o trabalhador terá sim que cumprir seu horário normal de expediente.