O desembargador Durval Aires Filho, atendendo ao pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), suspendeu, nesta segunda, 22/05, a cobrança da taxa do lixo em Fortaleza.
A cobrança da taxa, que variava de acordo com o tamanho da propriedade e da quantidade de lixo produzido, teve grande repercussão na sociedade e gerou questionamentos sobre a inconstitucionalidade da cobrança.
Conforme a decisão judicial, a Prefeitura de Fortaleza tem prazo de até 10 dias para suspender a cobrança da taxa.