A Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza (Sefin) lançou comunicado informando que os prestadores de serviços e locadores de bens e objetos em geral agora são obrigados a fixar placa informando da obrigação da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em local de acesso de clientes.
A obrigatoriedade da placa está prevista no art. 256, inciso VIII, na Lei Complementar nº 159, de 23/12/2013, que institui o Código Tributário de Fortaleza. Caso o estabelecimento não fixar a placa, o responsável poderá receber multa de R$ 600,00, segundo o art. 192 da Lei, que determina penalidades para os contribuintes que descumprirem suas obrigações tributárias.
Segundo a Sefin, a referida placa está disponível para impressão, em dois formatos, nos sites da secretaria e do Programa Nota Fortaleza, nos endereços abaixo: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/apresentacoes/gerados/placa_obrigatoriedade.asp
https://notafortaleza.com.br/pages/home/ajuda.aspx
A placa adesiva também está disponível na sede da Sefin (Rua Gal. Bezerril, 755 – Centro), nas salas do Plantão Fiscal (tel: 3105-1313) e do Programa Nota Fortaleza (tel: 0800-0961531).