A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) instituiu, no último dia 03 de dezembro, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2014. O Programa visa regularizar a situação dos contribuintes cearenses com o fisco estadual, que abrange os impostos ICMS, IPVA e ITCD.
O contribuinte poderá fazer adesão ao REFIS até o dia 22 de dezembro, mas somente para dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de julho desse ano, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado.
De acordo com a Lei nº 15.713 (03/12/14), que estabeleceu o REFIS 2014, o contribuinte poderá realizar o pagamento da dívida a vista ou parcelado em até 45 vezes, nesse caso com o valor principal acrescido de 20% + IPCA sobre cada parcela, que deve ser de no mínimo R$ 200,00.
O Programa ainda determina a redução de 100% em multas, juros e encargos da dívida e os vencimentos das parcelas, caso o pagamento seja parcelado, serão no último dia útil do mês subsequente.
Para aderir ao REFIS 2014, basta acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br) com emissão do DAE, somente para pagamento à vista; ou ir em qualquer Unidade Fazendária (CEXAT), para pagamentos parcelados.
Mais informações no informativo da Sefaz ou no telefone 0800 707 8585.