O SINDCONT-CE esclarece por meio do presente comunicado, sendo este endereçado a categoria dos Contabilistas do Estado do Ceará que a emissão da notificação Extra-judicial foi realizada de maneira genérica a toda classe contábil, onde anexa a contribuição sindical de 2015, o SINDCONT-CE por meio de tal documento concede aos profissionais que encontram-se com competências em aberto, a dispensa total de multa e juros, conforme próprio texto impresso na notificação, onde caso já tenha sido efetuado a quitação deve-se desconsiderar o comunicado.
Esclarece ainda que estão dispensados da contribuição os profissionais que estejam aposentados, os que exerçam suas atividades como servidor público, que demonstre não exercem atividade ligada a contabilidade, ou que recolham suas contribuições para outras entidades sindicais, para estes, desde que demonstrem sua condição através do e-mail sindcontce.diretoria@gmail.com, a fim de que seja realizado a baixa do presente boleto/2015. Por fim, descreve que a contribuição sindical só será devida no ano seguinte ao do registro profissional.
Atenciosamente,
Manoel Pinheiro Cavalcante, presidente do Sindcont-CE.