OFICIO CIRCULAR nº 02/2017 – SINDCONT/CE
Prezados Contribuintes,
O SINDCONT-CE, entidade de representação sindical de primeiro grau, integrada a hierarquia da Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste e vinculada a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), sendo o SINDCONT-CE, o legítimo CREDOR das CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DA CLASSE CONTÁBIL CEARENSE, de maneira direta e extensiva a todos os profissionais ativos registrados no CRC-CE.
Desta forma, o SINDCONT-CE, tem como principal fonte de recursos para cumprir com os seus objetivos institucionais, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA, que tem natureza tributária e caráter obrigatório, exigível a todos os integrantes da categoria profissional dos contabilistas, independente da sua filiação ao quadro social do sindicato, conforme preceitua o Art. 578 e os seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É necessário esclarecer que o Sindicato é o órgão arrecadador do tributo, porém, compartilham dessa receita, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE(20%), Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste (15%) e CNPL (5%), cabendo para o SINDCONT-CE (60%).
Esclarecemos, por oportuno, que existe hipóteses na qual o contribuinte poderá ser beneficiado com a isenção da contribuição sindical junto ao SINDCONT-CE, quando enquadrado nas seguintes situações:
1- O Contabilista que não esteja exercendo atividade na área Contábil, após requerida a baixa no registro profissional ordinário junto ao CRC-CE, devendo enviar cópia do documento ao SINDCONT-CE para os procedimentos de isenção;
2- O Contabilista que esteja investido em funções públicas Estadual, Municipal ou Federal, exceto aquelas atividades ligadas ao exercício da Contabilidade;
3- O Contabilista que esteja no exercício do Serviço Militar, deverá enviar cópia do documento comprobatório emitido pela Unidade Militar correspondente.
Recomendamos a especial atenção sobre o que nos é facultado, nos casos de inadimplência comprovada, a aplicação de dispositivos já sedimentado pelo MTE: “Art. 599 CLT – Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autarquias disciplinadoras das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras”.
Pedimos a sensibilidade e compreensão dos contribuintes para o nosso papel como gestores de entidades que são rigorosamente fiscalizadas, cuja a atuação do presidente que negligência os direitos creditícios da sua competência, poderá ser enquadrado como crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
MAIORES INFORMAÇÕES ENTRAR EM CONTATO COM NOSSA SEDE ABAIXO INFORMADA, PARA FINS DE NEGOCIAÇÃO.
SEDE SINDCONT/CE Telefone: (85) 3231-2459 / 3252-4739
Rua Pero Coelho, nº 319 – Centro E-MAIL: sindcontce.csindical@gmail.com
Cep.: 60.140-100
Atenciosamente,
MANOEL PINHEIRO CAVALCANTE JOSÉ AMAURY DOS S. TEIXEIRA
PRESIDENTE DIRETOR FINANCEIRO
DRA. KARINA NATALI TAVARES
ASSESSORIA JURÍDICA