O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo a 2020 já está disponível. Clique aqui para fazer o download.
A entrega da DIRF 2021 deve acontecer até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro (fuso horário de Brasília). O contribuinte que não entregar a declaração está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto à declaração. O valor da multa mínima é de R$ 200,00 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500,00.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, estão obrigados a entregar a declaração:
– pessoas físicas
– empresas individuais
– pessoas jurídicas do direito público
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas
– condomínios edilícios
– instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos
– titular de serviços de registros e notariais
– sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país
– associações e organizações sindicais
– órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto)
Fonte: Receita Federal