O poder empresarial é limitado pelos direitos humanos, o que torna ilícito qualquer prática de abuso para que o trabalhador vote
Por meio do ofício n°95583.2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT), fez recomendações para Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste (Fecon), no que diz respeito ao crime de assédio eleitoral.
As recomendações são para inibir a prática de discriminação por orientação política, religiosa ou filosófica. Com ênfase sobre assédio eleitoral e violência no trabalho. Impedindo qualquer abuso, coação, ameaça ou promessa benefícios para que alguém vote em determinado candidato.
Além de propagar acerca da ilegalidade de conduta de assédio eleitoral o ofício trás considerações a respeito da Declaração dos Direitos Humanos de 1948 e sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), para estabelecer as leis a respeito do tema abordado.
O documento destaca que o Brasil é um estado Democrático de Direito, que tem por fundamento, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político.
As recomendações falam a respeito do ordenamento jurídico que resguarda a liberdade de consciência, expressão e de orientação política além do exercício do voto secreto.
O MPT considera que práticas de assédio interferem na vida do trabalhador, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, evoluindo para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo à morte.
Assim sendo, o Ministério ressalta o pedido a Federação que informe e publicize esta informação junto as empresas e também suas entidades filiadas.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), (mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS.