Profissionais da área contábil tem até dia 31 de janeira para emitir declaração
O prazo para que os profissionais da área contábil entreguem a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encerra no dia 31 de janeiro de 2023.
A lei n.° 9.613/1998 tornou o relatório obrigatório e busca a participação dos profissionais e da sociedade no combate da lavagem de dinheiro.
Mesmo que o serviço de contabilidade seja prestado de forma eventual, o profissional deverá comunicar a Coaf a não ocorrência de atividades financeiras suspeitas.
Multas e penalidades Coaf
Para preencher a declaração o usuário deverá acessar ao site do CFC e inserir login e senha para ingressar na plataforma. Caso não tenha feito cadastro ainda deverá clicar em “recuperar a senha” e realizar o cadastro.
Na hipótese do profissional não enviar o relatório, o Coaf poderá administrar as seguintes penalidades:
Advertência, multa, inabilitação temporária, cassação ou suspensão temporária para o exercício da atividade.