Receita Federal prorroga prazo de entrega da ECD para 30/06
Decisão foi tomada após solicitações da FECONBRAS, CFC, IBRACON e FENACON
Leitura rápida:
– ECD tem prazo prorrogado para 30/06
– Alteração do prazo desafoga entrega do IR e ECD
– Receita Federal divulgará em breve novas informações do calendário
A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, para o dia 30/06, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). A alteração do prazo foi concedida após solicitações da União das Federações dos Profissionais de Contabilidade do Brasil (Feconbras), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Normalmente a entrega da ECD é realizada no último dia de maio. No entanto, com a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) acontecendo no mesmo período, os profissionais da contabilidade sempre tinham dificuldades de cumprir o prazo.
Outro fator determinante para a solicitação foram as instabilidades técnicas apresentadas nos sistemas da RFB pelo alto fluxo de envio de ECD em um curto espaço de tempo.
Com o aumento no número de clientes que necessitam realizar a transmissão da ECD e nas declarações do IR, os profissionais da contabilidade de mais tempo para atender este público e executar as tarefas totalmente distintas.
Conforme divulgação de informações sobre o novo calendário pelo Receita Federal, traremos as atualizações.