O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 inicia-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria nº 269, de 29 de Dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial em 30 de Dezembro de 2015.
DOWNLOADS
Estão disponíveis para download o GDRAIS 2015, o GDRAIS Genérico (1976-2014), o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2015.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, será obrigatório a utilização de certificado digital independente do número de empregados, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.