Em 2021, solicitações de indenização de acidentes serão feitas diretamente nas agências da Caixa
Pedidos relacionados a acidentes com vítimas, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, poderão ser requeridos, de forma gratuita, em qualquer agência da Caixa. Já os sinistros, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, permanecem sob a gestão da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Todos os pagamentos de indenizações serão realizados exclusivamente pelo Caixa Tem cujas contas são gratuitas. No Brasil, mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do Caixa Tem. Mas, caso o requerente do seguro não tenha, é possível abrir a conta, de forma gratuita, ao solicitar a indenização.
A mudança entrou em vigor na segunda (18) quando a Caixa Econômica Federal se tornou a nova gestora dos recursos do DPVAT. A medida visa dar mais transparência e agilidade ao pagamento das indenizações, eliminando também a figura de atravessadores. Com relação aos requisitos para concessão do seguro, não houve alteração.
Sob responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculado ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado à indenização de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. A indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
O acordo entre a SUSEP e a Caixa foi firmado no último dia 15, seguindo determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A medida atende à decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu à SUSEP manter a operação do seguro após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.
Mais informações, pelos sites:
SUSEP: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat-1
CAIXA: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx
Fontes: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e Caixa Econômica Federal