Leitura rápida
– O imposto é pago no ato de transferência de imóveis
– O valor é calculado com base no valor venal
– O imposto é municipal e sua arrecadação é de uso para melhorias na cidade
O imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal que deve ser pago quando ocorre a transferência de imóveis.
O trâmite que envolve a compra de imóveis abrange várias etapas e tributos a serem pagos. Dentre eles está o ITBI. O imposto é municipal e é pago somente uma vez no ato da transferência do bem.
Sem o pagamento do referido imposto não é possível regularizar a documentação do imóvel.
Os valores adquiridos pelo município através deste imposto são destinados à coleta de lixo, asfalto das ruas, abastecimento de água, entre outros.
Não há uma regra clara sobre que é o responsável pelo pagamento do imposto, mas normalmente é pago por quem está fazendo a aquisição do imóvel. As partes envolvidas podem ainda entrar em um acordo sobre o pagamento do tributo.
O ITBI não possui valor único e é definido pelo valor venal – valor de venda do imóvel.
Para saber o valor do ITBI deverá ser feito o seguinte cálculo: Valor do imóvel x alíquota do imposto conforme o munícipio.
Como o imposto é municipal, cada prefeitura estabelece a sua alíquota. Em Fortaleza a alíquota é de 4%.
O pagamento do ITBI não é necessário quando ocorre o falecimento do proprietário do imóvel ou quando a transferência é fruto de uma doação. Nestes casos o imposto é substituído pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
Para que não ocorram imprevistos no momento da compra de um imóvel, os compradores devem estar atentos a esses detalhes que podem causar impacto financeiro na transação.