A lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) foi sancionada pela governadora em exercício, Jade Romero (MDB), no último dia 1º de dezembro.
O novo Refis prevê descontos em multas e juros sobre débitos em impostos como: Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e taxas do Detran.
Os abatimentos nos débitos podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento. O programa contempla dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022.
Os contribuintes podem aderir ao novo Refis no período de 06/12/2023 a 29/02/2024, a depender do imposto que está sendo devido.