Nova legislação permitirá que startups recebam investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, o objetivo é estimular a criação de empresas de inovação e criar uma regulação para elas.
Na última terça-feira (1º), o Marco Legal das Startups recebeu sanção presidencial. A lei complementar 182/2021 foi inspirada pelo entendimento das startups como “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”, e institui regulações para o empreendedorismo inovador.
A nova lei cria um ambiente regulatório favorável para as empresas de inovação, fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas.
Veja mudanças
A primeira mudança prevista no Marco Legal das Startups é sobre o enquadramento das empresas como startups. Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que poderão resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes.
As instituições podem criar fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIPs) para negócios inovadores. Também podem cumprir a obrigação de fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação por aporte em concursos, editais e programas públicos para startups.
Os órgão e agências competentes ficam responsáveis por definir os critérios de seleção das empresas participantes do sandbox regulatório, bem como as normas que poderão ser suspensas e o período de duração de cada programa. A medida trará maior segurança jurídica para startups e empresas inovarem, preservando e apoiando a modernização do quadro regulatório.
A legislação também criou uma modalidade especial de licitação que autoriza a Administração Pública a contratar soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. Diferentemente da contratação tradicional, o escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema. Esse modelo permitirá a entes públicos realizarem desafios tecnológicos.