O presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória 1.042/2021, para criar funções e cargos de confiança no Executivo. Ao todo, são 17 níveis de função de confiança e 18 níveis de cargo de confiança. A maioria dos cargos poderá ser ocupada por pessoas não concursadas, indicadas pelo próprio Presidente.
Apenas cargos mais baixos, até o nível 4, estão destinados a servidores públicos. Acima deste nível, todos os cargos de confiança podem ser ocupados por “amigos do rei”; expressão popular usada para se referir a pessoas não concursadas, indicadas a cargos de direção no setor público.
A MP tirou a prerrogativa do Congresso Nacional de criar cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, alterar ou criar carreiras. Para muitos especialistas, a medida fere a Constituição Federal que determina a admissão de profissionais no serviço público só pode acontecer, através de concurso público.
Por ser uma medida provisória, ela entra em vigor imediatamente, diferente de um projeto de lei votado pelo Congresso Nacional. Os parlamentares têm até 120 dias para analisar e votar a MP 1.042. Até lá, Bolsonaro pode escolher quem ele bem entender para ocupar esses cargos.