A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil
De 13 de março a 12 de abril, as empresas devem enviar sua declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O envio será feito pelo sistema Rais e já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais. O prazo não será prorrogado. Mas, retificações de informações e exclusões de arquivos podem ser feitas, sem multa, até o último dia do prazo.
Já as empresas, obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, não precisam enviar os dados para a RAIS. De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1.127/2019, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020 e eventuais alterações relativas também a 2019 por estas empresas se dá pelo eSocial. Por isso, a partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para estas empresas.
A Rais contempla a informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. A relaçaõ anual traz dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Este banco de dados também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Empresas que não repassam as informações ou enviam informações com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS podem ser multadas.
A declaração das informações, diretamente para a Rais ou via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores. Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP, através das informações prestadas pelos empregadores no eSocial ou por meio do GDRAIS. Se o trabalhador não estiver cadastrado não tem como sacar, por exemplo, benefícios como o abono salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Fonte: Receita Federal