Desde fevereiro, o novo sistema pode ser acessado no Portal e-CAC e preenchido de forma online
Neste ano, para registrar rendimentos e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), não é mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão Web. Agora, o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) está disponível online já para o ano-calendário 2021.
Para acessá-lo, basta entrar no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Em seguida, selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.
O Carnê-Leão Web é utilizado para recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, de contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Em geral, esses pagamentos são por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.
Também são obrigadas a declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas. Em outras palavras, a regra geral é quem recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, tem que declarar ao Carnê Leão. Assim, se você é pessoa física e recebe mais de R$ 1.998 por mês, sem retenção na fonte, tem que declarar a renda, através do carnê Leão.
Como é um programa anual e multiexercício, o Carnê-Leão Web pode ser usado para todos os fatos geradores, a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte, obrigado a recolher mensalmente o imposto de renda, precisa baixar o programa no computador, como também, a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.
Os impostos do carnê-leão seguem os mesmos valores da tabela progressiva do IRPF (Imposto de renda de pessoa física). A Receita Federal ressalta que o não pagamento de impostos pode render multas de 20% do imposto devido + juros. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe, e a multa passa para 50% sobre o imposto devido.
Fonte: Receita Federal
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