A partir da última quinta-feira, 2 de maio, contribuintes de Fortaleza que precisarem emitir a nota fiscal de serviços avulsa poderão realizar todo o processo pela internet, acessando o site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), o usuário pode acessar o serviço pelo endereço do orgão www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, em “Serviços, Emissão de Documentos, Nota Fiscal de Serviços Avulsa”.
Antes do serviço, o contribuinte necessitava ir à SEFIN para realizar presencialmente seu cadastro. Depois efetuava nos bancos o pagamento do imposto devido e só no dia seguinte, com a baixa da nota, ele poderia emitir o documento no site. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A) possibilita ao cidadão o cadastro da Nota Fiscal, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e da própria NFSe- A.
O serviço ainda permite que o contribuinte consulte na rede virtual todas as notas que já emitiu.
O processo consiste em três passos básicos:
Primeiro: O usuário cadastra a NFSe-A, informando os dados do prestador e do tomador do serviço, o serviço prestado com seus respectivos valores e quantidades.
Segundo: Emite o Documento de Arrecadação Municipal, o DAM, que deverá ser pago na rede arrecadadora credenciada pela Sefin. O valor do tributo a ser pago é calculado automaticamente e será adicionado do valor da Taxa de Expediente, cobrada pela operação.
Terceiro: Emite a NFSe-A propriamente dita, documento de caráter fiscal que deve ser apresentado ao tomador do serviço. A Sefin esclarece que a emissão só será habilitada para o DAM com pagamento processado eletronicamente, que ocorre, em geral, no dia útil seguinte ao pagamento.
Outra vantagem da ferramenta é permitir ao tomador do serviço a validação de uma NFSe-A recebida, bem como a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do prestador do serviço. E ainda possibilita o cadastro de uma nova NFSe-A tendo por base uma já emitida, através da funcionalidade Clone, facilitando assim o cadastramento das notas dos prestadores de serviço habituais.
Para o sucesso da emissão da NFSe-A é fundamental que tanto o prestador como o tomador do Serviço estejam com seus cadastros atualizados no banco de dados da Secretaria de Finanças; e que o prestador do serviço tenha domicílio no Município de Fortaleza.
No primeiro momento só poderão emitir a NFSe-A totalmente pela internet os prestadores de serviços pessoa física.
Com informações do Site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN)