Nos dias 21 e 22 de dezembro, a Receita Federal excluirá os inadimplentes do “Refis da Crise”. A ação vale para aqueles que aderiram à primeira fase do programa, encerrada em 30/11/2009.
Atualmente, existem 124 mil parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas passíveis de exclusão, equivalente a R$ 11,9 bilhões em parcelas atrasadas.
A partir de três prestações inadimplentes o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros. A inadimplência pode ser regularizada até sexta-feira, dia 20 de dezembro.
A Receita ressalta que os débitos provenientes da exclusão destes parcelamentos não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento do Refis da Crise, cujo prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido pela Lei nº 12.865, de 2013.