Preenchimento e o envio das informações podem ser feitos por meio da internet.
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (MEI), relativa ao ano-calendário 2012, se encerra no próximo dia 31 de maio. O preenchimento e o envio das informações podem ser feitos pela internet, no site da Receita Federal.
Microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário que o profissional possua um faturamento de até 60 mil reais por ano. Outra regra é que o microepreendedor não seja sócio ou titular de outra empresa.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um MEI. Entre as vantagens está a possibilidade de inclusão no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a emissão de notas fiscais. Dessa forma, segundo a Receita Federal, o MEI pode ser efetivado no Simples Nacional e ficar isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O microempreendedor pagará o valor fixo mensal de:
R$ 34,90 (comércio ou indústria);
R$ 38,90 (prestação de serviços); ou
R$ 39,90 (comércio), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Com o pagamento dessas contribuições, o microempreendedor individual pode ter acesso a benefícios como o auxílio maternidade, o auxílio doença e a aposentadoria.
O que é o Simples Nacional?
Segundo informações do site da Receita Federal, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto de oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, o Simplpes Nacional
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Com informações do site da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade