A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica ofício com orientações às companhias
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP), da CVM, publicaram as orientações que devem ser observadas sobre o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020. O Ofício Circular SNC/SEP 01/21 diz como as companhias abertas devem elaborar as demonstrações contábeis. Esclarece, ainda, aspectos importantes que devem ser observados como reflexos contábeis da pandemia da Covid-19 e reconhecimento de créditos fiscais.
Com o objetivo de alertar o mercado sobre os procedimentos contábeis considerados tecnicamente mais adequados, a CVM publica anualmente, ofícios circulares. Neste ano, para tornar o Ofício Circular mais sucinto, a SEP e SNC optaram por não reproduzir as orientações de anos anteriores, como era de praxe nas antigas edições. Mas, as informações dos Ofícios Circulares anteriores que continuam válidas estão listadas na primeira parte do documento deste ano.
Disponibilizado no último dia 29, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 01/21 pode ser conferido na íntegra. Clique aqui
O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia, ou seja, uma entidade autônoma, com personalidade jurídica, patrimônio e receita bem diferenciados do Estado.
Ela é uma empresa que faz parte da administração indireta do Brasil, e presta serviços sociais relevantes ao país. Tem vínculo com o Ministério da Fazenda, mas sua gestão é independente e composta por um presidente e quatro diretores (todos nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado), com mandatos de cinco anos.
Com a missão de fiscalizar, normatizar e desenvolver o mercado de ações e valores mobiliários no país, a CVM foi criada pelo Governo Federal em 1976, através da Lei nº 6.385.