A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), do grupo Neoenergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1,3 bilhão por conta da terceirização indevida de suas atividades fins.
A empresa havia firmado, em 2000, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no RN em que assumia o compromisso de que as atividades ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica deveriam ser exercidas por trabalhadores contratados diretamente.
Apesar do compromisso, várias denúncias apontavam para o descumprimento do TAC, momento em que o MPT resolveu expedir Notificação Recomendatória, para que a empresa cessasse imediatamente as irregularidades constadas e abstivesse de praticar novas, sob pena de aplicação da multa.
Entretanto, contrariando o compromisso assumido, a Cosern endereçou petição ao MPT em que declarava abertamente o não cumprimento dos termos do TAC, alegando a legalidade da terceirização das atividades.
Em outro caso, o Ministério Público do Trabalho no Acre bloqueou na Justiça contas de empresas que prestavam serviços terceirizados à Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) para pagamento a cerca de 300 trabalhadores.
Fonte: DCI – SP