A partir do dia 03 de janeiro, passou a valer o novo limite para juros do rotativo dos cartões de crédito. Com a nova determinação, prevista na Lei do Programa Desenrola Brasil (14.690/2023), o valor dos juros não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida.
A decisão obriga que o total cobrado por bancos e instituições financeiras, em cada caso, a título de juros e encargos financeiros, não pode exceder o valor original da dívida. Por exemplo: caso a dívida seja de R$ 1 mil, os juros totais do cartão também não poderão ultrapassar o valor de R$ 1 mil, independente dos juros adotados mensalmente pela instituição.
A medida segue o modelo britânico e visa corrigir uma distorção do sistema bancário brasileiro, que faz com que muitos brasileiros acumulem dívidas absurdas e quase impossíveis de serem quitadas.
O novo limite começou a valer três meses após a implementação da Lei do Desenrola Brasil, que, em seu texto, determinou o prazo de 90 dias para que emissores de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pago adotassem práticas de crédito responsável para reduzir taxas de juros cobradas. Como não houve tal regulação, o teto dos juros começou a valer justamente três meses após a publicação da lei.
Em dezembro, o ministro da fazenda, Fernando Haddad, informou que essa foi uma decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a falta de consenso levou à aplicação direta da regra estabelecida.