O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 26 de agosto de 2011, no Diário Oficial da União uma Orientação Normativa que determina um novo procedimento nas prestações de contas dos sindicatos para esclarecer as receitas e despesas da Contribuição Sindical, também conhecida como Imposto Sindical.
A mudança se deve ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 1663/2010, que pretende garantir mais transparência aos sindicatos e controlar o uso da verba que advêm de fundo público.
As entidades devem esclarecer o uso do imposto sindical, diferenciando seu uso de outras formas de arrecadação como, por exemplo, a mensalidade sindical, taxa assistencial e arrecadações de decisões judiciais
A Orientação afirma que a prestação de contas dentro do novo procedimento será de forma facultativa, mas em 2012 as novas normas passam a ser obrigatórias.