Sr. Contribuinte,
Conforme preceitua o Ajuste Sinief nº 16/10 de 16/12/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Atenciosamente,
Coordenadoria da Administração Tributária