Ofício enviado pelo presidente da Fenacon para esclarecer as dúvidas sobre as cobranças das contribuições sindicais
O Presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, juntamente com o Presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), assinou comunicado aos contabilistas. O documento tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre as cobranças das contribuições Sindicais e Confederativa de profissionais contabilistas.
CONSTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2013
Informações Relevante aos Contribuintes:
a) BASE LEGAL:
Art. 8º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, Portaria MTE nº 3.312/71 e Artigos 570 a 591 da CLT.
b) QUEM DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA O SINDCONT:
-Todos profissionais de Contabilidade autônomos e individuais registrados no CRC;
-Os Contabilistas empregados das empresas privadas em geral, entidades e empresas de economia mista, dos bancos, escritórios de contabilidade.
c) QUANTO AO VENCIMENTO:
– Profissionais Autônomos e Individuais – dia 28/02/2013
– Empregados de Empresas em Geral, Escritórios de Contabilidade:
dia 30/04/2013.
d) QUANTO AO VALOR PARA 2013:
– Profissionais Autônomos e Individuais: R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais)
– Empregados de Empresas em Geral, Escritórios de Contabilidade:
01 (um) dia de salário.
NOTA: Os boletos serão enviados pelos correios com antecedência. Em caso de não recebimento do boleto em tempo hábil, acessar o nosso site: www.sindcontce@org.br
e) FORMA DE RATEIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
Sindicato: 60%
C.E.E.S. – MTE 10%
Central Sindical 10%
Federação -FECONN 15%
CNPL 5%