A resolução CFC 1.364/11 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – e dá outras providências, entre outras alterações no que se refere a sua emissão, traz a necessidade de prestação de contas das DECORES quanto a emissão atingir 50 (cinquenta) declarações, isso em conformidade ao artigo 4º.
Lembramos que a documentação base que deverá ser utilizada para emissão da DECORE está prevista no artigo 3º e Anexo II da Resolução CFC 1.364/11, a qual deverá ser remetida ao CRC para a devida prestação de contas.
O sistema eletrônico de emissão de DECORE deverá emitir um aviso quando o limite for atingido.
Fonte: portal do tributário