A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza comunica que os órgãos públicos e as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores de serviços de outros municípios obrigados à inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) que não fizerem prova de sua inscrição nesse cadastro relativamente aos serviços prestados a partir do dia 1º de março de 2017 são obrigados a realizar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte e a recolhê-lo na forma e no prazo previstos na legislação tributária deste Município.
O sistema ISS Fortaleza, disponibilizado para a Escrituração Fiscal de Serviços (EFS), já está preparado para verificar se o prestador de serviço de outro município está inscrito no CPOM e para exigir a retenção do ISSQN na fonte.
A medida está prevista nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 159/2013 combinado com os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015 e conforme Instrução Normativa nº 02/2017
A rotina para consulta de inscrição no CPOM encontra-se disponível no site da SEFIN, no menu Serviços, opção Consultas.
O sistema destinado aos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios para realizarem o pedido de inscrição no CPOM, exclusivamente via WEB, foi disponibilizado desde o dia 30/12/2016, por meio do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), disponível no hiperlink: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/e-sefin.
Fonte: Sefin Fortaleza