Essas informações foram selecionadas pela Assessoria Jurídica do SINDCONT/CE, representada pela Dra. Karina Natali
HOMOLOGNET – PRINCIPAIS FUNÇÕES
O Sistema HomologNet, instituído pela Portaria nº 1.620/10, tem as seguintes funcionalidades:
Permite ao empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho;
Recebidas as informações, o HomologNet realiza crítica (aponta inconsistências), faz cálculos e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Possibilita ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho;
Dá suporte ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/perguntas_respostas/perguntas-e-respostas.htm
Aprovado o Manual de Orientação sobre o parcelamento de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001
Foi aprovado o Manual de Orientação ao Empregador – Parcelamento, nos moldes da Lei nº 11.941/2009, versão 1.0, disponível no site http://www.caixa.gov.br, opção Downloads – FGTS – Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS, e no site http://www.fgts.gov.br.
O referido manual, que vigora a contar de 10.10.2011, disciplina o parcelamento de débitos das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001.
(Circular Caixa nº 557/2011 – DOU 1 de 15.09.2011)
Facultativo sem renda própria poderá contribuir com 5% de contribuição previdenciária a contar de 1º.09.2011
No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5%, com vigência a contar de 1º.09.2011, no caso do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
(Lei nº 12.470/2011 – DOU 1 de 1º.09.2011)
Aposentados de abril/1991 a dezembro/2003 terão direito à revisão do teto previdenciário
Os segurados da Previdência Social cujos benefícios tiveram início no período de05.04.1991 a 31.12.2003, e que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, terão direito à análise da revisão. O processamento da revisão ocorrerá na competência agosto/2011 e as diferenças serão pagas em parcela única, entre os meses de outubro/2011 e janeiro/2013, de acordo com o valor.
(Resolução INSS nº 151/2011 – DOU 1 de 1º.09.2011)
Prorrogado para 03.10.2011 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, alterou para 03.10.2011 o período inicial de vigência do REP.
(Portaria MTE nº 1.752/2011 – DOU 1 de 1º.09.2011)