Programa oferece oportunidade de parcelamento e descontos para dívidas tributárias em contencioso administrativo
Nesta terça-feira (19), a Receita Federal lançou o Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2022. O programa tem como objetivo facilitar a transação de créditos tributários em contencioso administrativo.
Podem aderir ao programa empresas e pessoas físicas que possuam dívidas tributárias com a Receita Federal, desde que o montante não ultrapasse R$ 50 milhões. Dentre as dívidas elegíveis estão impostos, contribuições sociais e outras obrigações estabelecidas por lei.
A transação oferece a oportunidade de parcelamento e descontos para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Respeitando os limites máximos estabelecidos. A adesão estará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na aba “Legislação e Processo”, no período entre 1º de abril e 31 de julho de 2024.
Quem optar pelo Litígio Zero terá obrigações específicas, como não fazer uso abusivo do programa e informar à Receita Federal sobre alienação ou ônus sobre bens.
Em relação às condições de pagamento, os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% dos encargos, observando um limite máximo de até 65% do valor total da dívida.
O pagamento inicial corresponde a 10% do montante consolidado, com possibilidade de parcelamento do restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.