Foi disponibilizada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 29 de setembro de 2011, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2011/2012 dos empregados no comércio de Sobral e Região.
A Convenção entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Sobral e Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará, o Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejo em Geral de Sobral e dos Municípios da Zona Norte/CE e Sindicato do Comércio Atacadista de Sobral, tem como data base o dia 1° de setembro.
A CCT abrange os comerciários dos municípios da região norte (ver convenção) e estabelece como piso salarial da categoria o valor de R$ 624,15 por mês. Para a reposição dos salários ficou estabelecido o percentual de 9%, assim como o percentual de 3% de produtividade e o valor da hora-extra de 55% sobre a hora normal.
Esta previsto também que os empregados terão direito a uma cesta básica no valor de R$ 38,00 e o trabalho aos domingos ( 8h às 14h) será remunerado com a quantia de R$ 50,00.
O dia 31 de outubro de 2011 será considerado como Dia do Comerciário, sendo feriado para os trabalhadores em comércio na região de Sobral e Municípios da Zona Norte – CE.
Fonte: FETRACE