Proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados
Os senadores aprovaram na última terça-feira (2), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2011 que permite a inclusão de atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido pelos brasileiros como Simples Nacional ou Supersimples.
A PLS visa alterar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os Serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado. A proposta é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Outras categorias também buscam inclusão no Simples: corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, profissionais de educação física, corretores de seguro, representantes comerciais e publicitários.
Em vigor desde julho de 2007, o Simples Nacional substituiu o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical.