No ultimo dia 14/09, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgou algumas alterações e inclusões de itens e em sua jurisprudência. Entre as súmulas modificadas, se encontra a 244 que trata da estabilidade provisória das gestantes. Segundo a alteração, o direito a licença maternidade será estendido as gestantes que mantiverem vinculo empregatício por contato temporário de trabalho.
Outra modificação se refere a súmula 369, que trata da estabilidade de dirigentes sindicais, que sofreu uma alteração em seu primeiro item, segundo a súmula '' É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, §5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho ''.
Essas modificações foram resultado de uma semana de discussões realizada no TST. No total 13 súmulas foram alteradas. Para ver todas as súmulas alteradas, basta acessar o site do TST www.tst.jus.br .