O Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir de 1° de novembro. Todas as empresas terão que disponibilizar o novo termo para que seus funcionários possam ser demitidos sem passar por problemas com a CAIXA Econômica, já que sem o TRCT correto o trabalhador não poderá sacar o seguro desemprego e nem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT é impresso em 2 vias, contendo somente os dados do trabalhador, ficando uma com o empregado e a outra com o empregador e será acompanhado do termo de quitação ou rescisão, sendo estes impressos em 4 vias, onde uma fica com o empregador e as outras como trabalhador.