A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza comunica que, a partir do dia 1º de maio de 2017, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza ficam obrigados a realizar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte e a recolhê-lo, na forma e prazo previstos na legislação tributária deste Município, quando tomarem ou intermediarem serviço de prestador de serviços de outros municípios obrigado à inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), se este não estiver inscrito nesse cadastro.
A obrigação aplica-se aos serviços lhes forem prestados a partir do dia 1º de maio de 2017, independentemente da data de emissão do documento fiscal ou de qualquer outro documento comprobatório da prestação do serviço.
Consulta inscrição no CPOM
Os tomadores de serviços (responsáveis/substitutos tributários), por ocasião do pagamento dos serviços tomados de prestadores de serviços de outros municípios, deverão consultar se o prestador de serviço de outro município está inscrito no CPOM, sob pena de arcar com o ônus do pagamento do imposto. A consulta será realizada no sitio desta Secretaria na Internet, na rotina Consulta Inscrição CPOM, disponível no hiperlink <https://issadmin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/cpom/consultarCartaoInscricao.seam>, ou no aplicativo ISS Fortaleza, na digitação de documentos relativos a serviços tomados.
Inscrição no CPOM
A inscrição no CPOM é obrigatória para os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Fortaleza que prestem quaisquer dos serviços sujeito à incidência do ISSQN no local do estabelecimento prestador para tomador de serviço de Fortaleza. A inscrição no CPOM é realizada exclusivamente pela Internet, por meio do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), disponível no hiperlink: <http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/e-sefin>, desde o dia 30/12/2016.
Escrituração do serviço e recolhimento do ISSQN
O sistema ISS Fortaleza, disponibilizado para a Escrituração Fiscal de Serviços (EFS), foi customizado para verificar se o prestador de serviço de outro município está inscrito no CPOM e para exigir a retenção do ISSQN na fonte, quando houver a escrituração de serviço tomado nas competências a partir de maio de 2017.
Fundamentos jurídicos
As obrigações tributárias foram instituídas pela Lei Complementar nº 159/2013 (artigos 144 e 234) e são reguladas pelo Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015 (artigos 210, 211 e 613) e pela Instrução Normativa SEFIN nº 02/2017, alterada pela Instrução Normativa SEFIN nº 03/2017.
Outras informações
Outras informações sobre o CPOM encontram-se disponíveis no site desta Secretaria na Internet.
Fortaleza, 28 de abril de 2017.
Fonte: Sefin Fortaleza
1 Comment
tenho uma prestadora de serviços onde retem os 5% do cpom fortaleza, como também pago o ISS não retido no DAS, como faço para rever os valores, estou providenciado o cadastro e regularização do mesmo.