A nova obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) veio com a publicação da Instrução Normativa n° 1.397, da Receita Federal, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de setembro.
Assim, a pessoa jurídica deve manter escrituração contábil fiscal, composta de contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, vigentes desde 31 de dezembro de 2007. Com esta medida, a partir de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A ECF de que trata esta Instrução Normativa, deverá conter todos os lançamentos do período de apuração considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Transmissão
A ECF será transmitida anualmente ao Sped no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Para a apresentação da ECF é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
FCONT
Até o ano-calendário de 2013, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) , conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.